Restituída condenação da Chesf por atraso na entrega do Parque Eólico

Data:

Empresário investigado pela Operação Lava-Jato tem condenação mantida pelo STF
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acolheram o recurso da Energia Potiguar Geradora Eólica e outras empresas, e restituiu a condenação proferida pelo magistrado da 23ª Vara Cível de Brasília, que determinou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf ao pagamento de indenização a título de danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 432.313.044,18, em razão dos prejuízos causados pelo atraso na entrega das instalações do Parque Eólico.

As empresas geradoras de energia ingressaram com ação na qual narram que o atraso na entrega das instalações de transmissão do Parque Eólico, de responsabilidade da Chesf, lhes causou prejuízos milionários, pois ficaram impedidas de operar e ainda tiveram que comprar energia de outras empresas para cumprir contratos anteriores.

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília acatou o pedido das empresas e condenou a Chesf ao pagamento de indenização, em virtude dos prejuízos causados pelo atraso na entrega das instalações; perda de receitas (lucro cessantes) por não poderem vender a energia que deixou de ser produzida no período; gastos com a compra de energia de terceiros para honrar compromissos com a CEMIG; além da repactuação do financiamento do BNDES em condições mais onerosas.

Contra a sentença, a Chesf interpôs recurso de apelação (0048611-24.2014.8.07.0001), que foi acatado pela maioria dos desembargadores da 5a Turma para negar os pedidos de indenização, pois entenderam que o contrato seria de caráter administrativo, passível de reequilíbrio econômico, mas não de indenização.

Contudo, contra o acórdão foram apresentados recursos de embargos de declaração. No primeiro deles, a decisão da Turma foi mantida sem alterações. No entanto, novos embargos foram apresentados, sob o argumento de que ainda haviam omissões a serem sanadas, que poderiam ensejar sua nulidade. Ao proceder à reanálise, a maioria dos julgadores entendeu que “os novos embargos de declaração merecem ser acolhidos, em virtude das omissões existentes no v. acórdão que julgou os primeiros aclaratórios, para reconhecer o vício no julgamento das apelações, por violação aos princípios da não-surpresa e do contraditório”.

Ao acolherem os embargos, os desembargadores anularam o acórdão que negou a indenização e na mesma oportunidade, reexaminaram as apelações, negando provimento ao recurso da Chesf – ou seja, mantiveram a condenação relativa à indenização.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.