Ministro Edson Fachin intima ex-deputado Paulo Maluf a pagar valor remanescente de multa

Data:

Ministro Edson Fachin - Relator da Lava Jato
Créditos: Reprodução / Rede Globo de Televisão

O ministro Edson Fachin notificou o ex-deputado federal Paulo Maluf para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Penais (APs 863 e 968).

Em petição enviada ao ministro Fachin, a PGR apontou equívocos na planilha de cálculo das penas de multa apresentada pelo Juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, ao qual o STF delegou a competência para os atos de execução da pena.

Na primeira ação, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e a 248 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na época dos fatos, aumentado em três vezes, em razão de sua situação, além da perda do mandato. Os fatos se referem a recursos desviados de obras públicas e remetidos ao exterior entre 1997 e 1998, por meio de doleiros, quando Maluf era prefeito de São Paulo (SP).

Já na AP 968, o ex-deputado foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (artigo 350 do Código Eleitoral), por ter omitido recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Segundo o Ministério Público Federal, somente a multa concernente à (AP 863) foi objeto de atualização. O valor da multa na (AP 968) permaneceu igual ao apurado em novembro de 2010, e a correção pelo INPC até este mês, descontando-se os pagamentos já efetuados por Maluf, resulta numa diferença a ser recolhida de R$ 2.415.956,70.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.