CBF cumpre pedido da Justiça, e justifica ausência do número 24 na camisa da Seleção Brasileira

Data:

CBF cumpre pedido da Justiça, e justifica ausência do número 24 na camisa da Seleção Brasileira | Juristas
Créditos: charnsitr/Shutterstock.com

A CBF informou o motivo pelo qual o número 24 não está presente nas camisas da Seleção Brasileira. Após uma ação movida pelo Grupo Arco-Íris, a entidade cumpriu a solicitação, e se pronunciou oficialmente sobre o assunto.

A decisão, segundo a CBF, foi por opção tática e de escolha pessoal do jogador, mesmo contando com os 24 jogadores com numeração sequencial, do 1 ao 23, pulando o 24, e com o meia Douglas Luiz usando a 25. “(A decisão foi tomada) em razão de sua posição (meio campo) e por mera liberalidade optou-se pelo número 25 – disse, em trecho da resposta enviada à Justiça”, disse a entidade antes de completar.

“Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio campo, e mais alta para os atacantes”, concluiu.

A resposta informa, ainda que a CBF convocou 23 jogadores inicialmente, cumprindo as restrições sanitárias impostas por conta da pandemia de coronavírus, e que o jogador foi convocado posteriormente.

“Como a CBF vem cumprindo rigorosamente os protocolos sanitários e não apresentou casos de contaminação, a Comissão Técnica sentiu-se confortável em convocar apenas mais um jogador, além dos 23 (vinte e três) inicialmente inscritos”, completou.

O pedido de esclarecimento foi apresentado pela ONG Grupo Arco Íris de Cidadania LGBT, que fez cinco questionamentos a serem respondidos pela entidade. “O fato de a numeração da seleção brasileira pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa a comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica”, justificou o grupo em seu pedido.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.