O conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última quinta-feira (1), que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem 90 dias para adequar o processo de vistoria pessoal e de revista de bolsas, sacolas e pastas para o acesso às unidades. O órgão deve garantir, nesse prazo, que os procedimentos sejam feitos por servidores, servidoras ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.
A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0010092-71.2017.2.00.0000. Reforçando decisão liminar de 2018 no mesmo processo, o conselheiro entende que “a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça”.
A liminar havia sido questionada pelo TJSP em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, entretanto, manteve a decisão do CNJ naquele momento, reforçando que “por se tratar de exposição contínua de todas as mulheres que por qualquer razão tenham que ingressar nos Tribunais – especialmente as advogadas que estão em seu ambiente de trabalho – reconhecendo que a medida pode limitar liberdade e agredir a imagem das mulheres, necessária a concessão da medida de urgência requerida”.
A decisão liminar chegou a ser revogada pelo então relator da matéria no CNJ, conselheiro Valdetário Monteiro, com objetivo de encontrar uma solução negociada entre as partes. Mas a conciliação buscada não apresentou resultados.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
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