Revistas para acesso a tribunal devem ser feitas por agentes do mesmo gênero

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: boonchai wedmakawand / iStock

O conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última quinta-feira (1), que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem 90 dias para adequar o processo de vistoria pessoal e de revista de bolsas, sacolas e pastas para o acesso às unidades. O órgão deve garantir, nesse prazo, que os procedimentos sejam feitos por servidores, servidoras ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.

A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0010092-71.2017.2.00.0000. Reforçando decisão liminar de 2018 no mesmo processo, o conselheiro entende que “a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça”.

A liminar havia sido questionada pelo TJSP em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, entretanto, manteve a decisão do CNJ naquele momento, reforçando que “por se tratar de exposição contínua de todas as mulheres que por qualquer razão tenham que ingressar nos Tribunais – especialmente as advogadas que estão em seu ambiente de trabalho – reconhecendo que a medida pode limitar liberdade e agredir a imagem das mulheres, necessária a concessão da medida de urgência requerida”.

A decisão liminar chegou a ser revogada pelo então relator da matéria no CNJ, conselheiro Valdetário Monteiro, com objetivo de encontrar uma solução negociada entre as partes. Mas a conciliação buscada não apresentou resultados.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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