Empresa é condenada a indenizar por cobrar fatura de serviço cancelado

Data:

Razão Social
Créditos: simpson33 / iStock

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou a operadora de TV a cabo e internet, Sky Brasil Serviços Ltda a indenizar um ex-cliente, pela emissão de cobrança após o serviço estar cancelado.

O reclamante ingressou com a ação na Justiça contra a , objetivando ressarcimento material e moral, em razão de cobrança após cancelamento dos serviços oferecidos pela operadora.  No processo ele apresentou documento no qual comprovou os fatos por ele alegados, já que consta a fatura de agosto/2019, onde consta a cobrança pelo serviço que já estava cancelado.

A empresa, por sua vez, não anexou nenhum documento capaz de provar a legalidade da sua conduta, restringindo-se a pedir pela improcedência dos pedidos do autor.

Segundo a decisão do colegiado, o judiciário entende que a empresa requerida é obrigada a garantir a qualidade de seus serviços, devendo dispor de uma estrutura adequada às necessidades do seu mercado, sendo responsável pelos danos causados a pessoas ou bens, decorrentes da má prestação de suas atividades, nascendo, em consequência a obrigação de indenizar. “Quem comete ato ilícito tem o dever de reparar os danos causados a terceiros que injustamente suportaram seus efeitos maléficos (…) Sobre o alegado dano moral, é consabido que este consiste em dano que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente”, analisa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.