Juíza concede tutela determinando que empresa suspenda ligações de cobrança

Data:

procon-sp
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Na última quinta-feira (15), a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu tutela provisória determinando a suspensão imediata das ligações feitas por uma empresa de crédito e financiamento a um homem, havendo indícios  que as cobranças têm origem em contrato efetuado mediante fraude.

Os autos versam sobre reclamação proposta perante o Juizado Especial Cível sede em que postula a tutela provisória de urgência consistente na determinação de abstenção de ligações excessivas ao telefone da parte autora no curso do procedimento sumaríssimo. A magistrada pontuou que tomou a direção que admite a concessão da tutela provisória também nos feitos que correm pelos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 26 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – Fonaje), desde que naturalmente presente os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC).

“Fixada essa importante premissa, verifico que na hipótese vertente foram coligidos indícios veementes e plausíveis de que a parte reclamante vem sendo vítima de um número excessivo de ligações feitas pela parte reclamada, havendo indícios que as cobranças têm origem em contrato efetivado mediante fraude”, ressaltou a juíza. De outro lado, continuou Juliana Barreto Martins da Cunha, a situação tem caráter urgente na medida em que a parte reclamante, diante do número excessivo de ligações, vem perdendo qualidade de vida, o que tem poder de lhe causar grande dano.

“Verifica-se, enfim, que o provimento tem caráter reversível, podendo ser perfeitamente alterado ao final, na sentença de mérito, sem grandes prejuízos para a empresa reclamada (CPC 300, § 3º) , finalizou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Goiás.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.