O juiz Flávio Mundim, da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou que um motociclista que causou acidente após ingerir bebida alcoólica deve prestar serviços à comunidade. Na decisão ele determinou ainda, a suspensão da habilitação do motociclista pelo prazo de seis meses.
Segundo os autos do processo (0007961-94.2014.8.01.0002), o homem se envolveu em um acidente de trânsito e a polícia foi acionada para a ocorrência. Os policias constataram que o condutor da motocicleta tinha ingerido bebida alcoólica. Ele confessou o delito, sendo preso em flagrante e liberado após o pagamento de fiança.
O homem dirigia perigosamente, em alta velocidade. Segundo o Relatório de Verificação de Embriaguez Alcoólica, ele apresentou sinais claros de sua condição: odor etílico, alterações na fala e no equilíbrio. Contudo, no tocante a colisão, ele e o outro condutor firmaram acordo sobre os prejuízos materiais.
A simples conduta de dirigir embriagado, ou seja, com a capacidade psicomotora alterada é crime, portanto sendo impossível a absolvição do réu. Porém, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo período de seis meses.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000