Open Banking: impactos no mercado e LGPD

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Open Banking: impactos no mercado e LGPD | Juristas
Célia Korn, tradutora juramentada e CEO da Korn Traduções.

Na sexta-feira passada, 13 de agosto, começou a segunda das quatro fases do Open Banking que, segundo a previsão das instituições financeiras, essa fase terá um maior impacto no mercado que a primeira, cujo início foi em 1º de fevereiro deste ano. Mas antes de entender cada uma das fases, o que é exatamente o Open Banking ou Banco Aberto (tradução oficial)?

O Banco Aberto é o termo que define o sistema de compartilhamento de dados entre instituições financeiras privadas e públicas, para consolidá-los em aplicações, facilitando a oferta de serviços personalizados para os usuários. A iniciativa começou a ser analisada pelo Banco Central do Brasil em 2019 e neste ano, finalmente passou a ser implementada.

As fases do Open Banking e seus impactos – Na primeira fase, as 1.065 instituições participantes foram obrigadas a compartilhar informações como canais de atendimentos, localização de caixas eletrônicos e agências e seus portfólios de serviços. Já na segunda fase, está sendo solicitado o consentimento dos clientes para que os bancos possam compartilhar os seus dados e as informações pessoais e cadastrais relacionadas à sua vida financeira com outras instituições. O objetivo é democratizar as ofertas financeiras e garantir aquelas mais adequadas à vida de cada cliente, inclusive, o acesso a crédito.

A meta da segunda fase do Open Banking é poder compartilhar os dados privados dos clientes entre diferentes instituições financeiras, o que indica que todas as operações realizadas nessa fase deverão estar em total conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O sistema de Banco Aberto promete que, com sua implementação, o cliente será o dono dos seus próprios dados (e não o banco), e essa disposição ocorrerá através do consentimento como base legal, que se define na própria lei como uma “manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas”. O cliente também terá a possibilidade de cancelar o compartilhamento dos seus dados a qualquer momento.

Tratamento de dados pessoais – De acordo com a LGPD, as instituições financeiras participantes do Open Banking deverão garantir ao cliente o conhecimento de quais informações serão compartilhadas e da forma como serão tratadas, assim como as finalidades do compartilhamento dos seus dados e o período para o qual esse compartilhamento estará autorizado.

Em relação ao acesso, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, não apenas instituições financeiras, como todas as empresas do setor público e privado estão obrigadas a se adequar aos regulamentos da LGPD, cujo descumprimento implica em sanções e multas.

Muitas empresas já se encontram em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. No segmento de tradução e serviços linguísticos, por exemplo, além de buscar atender plenamente as exigências, obteve a certificação ISO/IEC 27001:2013 para o seu Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Ou seja, expertise em detalhes faz a diferença.

Na terceira fase do Open Banking, prevista para 30 de agosto, os clientes terão a possibilidade de autorizar pagamentos feitos em seu nome, assim como acesso ao seu histórico de operações no setor financeiro. Já a quarta e última fase, prevista para começar em 15 de dezembro desse ano, envolverá o compartilhamento de informações de seguros, previdência, investimentos e outros produtos e serviços relacionados.

 


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