Whatsapp atualiza política de privacidade para resguardar direitos dos usuários

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

Na última sexta-feira (20), órgãos públicos que atuam na proteção de dados pessoais e na defesa do consumidor e da ordem econômica, divulgaram nota pública esclarecendo que após articulação das entidades o WhatsApp se comprometeu a fazer uma série de mudanças em sua nova política de privacidade, em vigor desde 15 de maio.

Segundo a nota assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foram realizadas várias reuniões e tratativas com o objetivo de viabilizar os ajustes necessários, tanto do ponto de vista legal, quanto técnico.

De acordo com a nota, entre os compromissos assumidos pelo aplicativo de mensagens estão o ajuste do Aviso de Privacidade para o Brasil para refletir práticas de transparência, em níveis compatíveis ao que já realiza para usuários da União Europeia; atualização dos Termos sobre o WhatsApp Business. O Whatsapp deve ainda desenvolver materiais educativos para explicar sobre o uso seguro do app de mensagens, apresentar relatórios e outros documentos solicitados pela ANPD, entre outras medidas.

Além disso a nota pública aponta ainda que o aplicativo de mensagens facilitou o exercício de direitos assegurados aos usuários pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre eles o acesso ao encarregado do WhatsApp LLC, controlador dos dados pessoais.

O Whatsapp tem até o dia 31 de agosto para apresentar aos órgãos envolvidos a comprovação de que todas as providências acordadas foram implementadas.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.