Alexandre de Moraes afasta delegado da condução do inquérito que apura suposta inferência de Bolsonaro na PF

Data:

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o delegado da Polícia Federal (PF) Felipe Alcântara de Barros Leal do inquérito (INQ 4831) que investiga se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na corporação, com base nas declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Segundo Moraes, o delegado tentou incluir na investigação fatos que não estavam relacionados às denúncias apresentadas por Moro, tendo determinado a realização de diligências para investigar atos que teriam sido efetivados por Maiurino, que assumiu a diretoria-geral da PF em 6/4/2021, ou seja, após os fatos apurados no inquérito e sem qualquer relação com eles. “Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação”, verificou.

As diligências requeridas, tornadas sem efeito pela decisão do relator, envolvem acesso a eventual relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e ao processo de exoneração do delegado Alexandre Saraiva do comando da PF no Amazonas após a apresentação de notícia-crime contra o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, entre outros.

Moraes pediu que o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, designe nova autoridade policial e nova equipe para atuar no feito.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo