TJRO condena homem pelos crimes de agressão e corrupção ativa

Data:

Estado de Santa Catarina
Créditos: boonchau wedmakawand / iStock

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça do Ministério Público, em recurso de apelação, e reformaram a sentença do juízo da causa, condenando o réu Flávio Eduardo Almeida, acusado dos crimes de lesão corporal, ameaça e corrupção ativa. O réu agrediu uma mulher e, ao ser preso, ofereceu dinheiro a policial.

Segundo os autos, no dia 19 de maio de 2020, o acusado, que responde ao processo em liberdade, no período da tarde, sem motivo, invadiu a casa de uma mulher, no Bairro Três Marias, em Porto Velho (RO), tendo agredido fisicamente a moradora e ameaçado matá-la.

A vítima foi socorrida pelos vizinhos e o réu, após ser preso, ofereceu dinheiro aos policiais, pois afirmou ter câncer e temia ser morto na prisão por fazer parte de uma facção criminosa. Ele foi condenado a 2 anos, 8 meses e vinte dias de reclusão; mais dez dias-multa. A pena inicial será cumprida no regime semiaberto.

O desembargador Gilberto Barbosa, relator do processo (0004528-45.2020.8.22.0501)considerando o teor da ocorrência policial (nº 73821/2020), bem como as declarações do policial que atuou no dia do fato e da vítima “noticiando que o réu é integrante de facção criminosa, determinou que cópias do processo e da gravação da mídia da audiência sejam enviadas ao Ministério Público para apurar o que entender pertinente”.

Segundo o voto do relator, o réu foi absolvido pelo Juízo da causa por fragilidade nas provas. Porém, para o relator, “há evidências de que o apelado ofendeu a integridade corporal, bem como pronunciou mal injusto e grave contra a vítima, além de ter oferecido vantagem indevida a funcionários públicos”. De acordo com a decisão, “A materialidade dos delitos é incontestável, pois está evidenciada no auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, laudo de lesão corporal e pelos depoimentos colhidos em Juízo”.

Sustentando a reforma da sentença, o voto narra que “resta comprovado, pois, o elemento subjetivo, já que o apelado, de maneira direta, livre e consciente, lesionou e ameaçou a vítima, bem como ofertou vantagem ilegal aos policiais, realidade a desnudar que se faz necessário reformar a sentença que lhe absolveu pela prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e corrupção ativa”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo