O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu decisão liminar que permitiu que uma professora do município de Gaspar, não recebesse a vacina contra a Covid-19. A decisão foi da desembargadora Denise de Souza Francoski.
Por decreto a administração do município tornou obrigatória a comprovação da vacinação para todos os profissionais da educação e a recusa não justificada poderia determinar sanções.
A professora impetrou mandado de segurança contra a decisão e a juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2º Vara Cível da Comarca de Gaspar, considerou que a mulher provou poder recusar a vacina, já que “apresentou um exame que comprova imunidade contra o coronavírus”. A magistrada ainda questionou a eficiência das vacinas e disse que estão “ainda em fase de estudos”. No entanto, todos os imunizantes em uso no país foram testados e aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e organizações internacionais.
O Ministério Público do estado (MPSC) interpôs agravo de instrumento (5051681-46.2021.8.24.0000) contra decisão. A após a análise dos autos, a desembargadora Denise de Souza Francoski, ressaltou que o perigo de não se vacinar é evidente, em razão do risco de infecção e transmissão por quem ainda não se vacinou, do cenário catarinense em relação à variante delta e da mobilização nacional pela vacinação em massa.
De acordo com a magistrada, a petição inicial preserva o direito individual à liberdade em detrimento da proteção coletiva inerente ao direito à vida, o que não pode ser admitido. A professora pode recorrer da decisão.
Com informações do UOL.
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