Barroso concede prazo de dois anos para que RN se adeque à Reforma da Previdência

Data:

Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência solicitada pelo estado do Rio Grande do Norte (RN), na Ação Cível Originária (ACO 3529), concedendo o prazo de dois anos para que a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família seja transferida do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual.

Na ação, o estado do RN narra que a União tem negado a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), com o fundamento de irregularidade no item ‘Concessão de benefícios não distintos do RGPS – previsão legal’ junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev). O motivo seria a ausência de dispositivo expresso em lei local sobre a transferência dos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte para a responsabilidade direta do Tesouro estadual, conforme previsto na EC 103/2019.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Ao conceder a liminar, o ministro explicou que a Reforma da Previdência restringiu os benefícios pagos pelos regimes próprios às aposentadorias e às pensões por morte. Desse modo, impôs aos estados a necessidade de transferir ao tesouro local a responsabilidade pelo pagamento dos demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

Barroso frisou que a eficácia direta e a aplicabilidade imediata da norma não exime os estados de adequarem a sua legislação às novas regras. Contudo, a seu ver, há fundamento para a aplicação, por analogia, do prazo bienal previsto no parágrafo 6° do artigo 9° da emenda constitucional.

Bandeira do Rio Grande do Norte (RN)
Bandeira do Rio Grande do Norte (RN) – Créditos: filipefrazao / iStock

Outro ponto observado pelo ministro é que essas normas interferem no planejamento orçamentário do ente federado, o que justifica o seu tratamento conjunto e em igual prazo.

O ministro aplicou aos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte o prazo previsto na Reforma da Previdência de 2019 (artigo 9°, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, que se refere à instituição de regimes de previdência complementar e à necessidade de unificação dos regimes próprios e de seus órgãos gestores). A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo