TJRN determina que JBS pague R$ 142 mil por danos causados a advogado citado em delação

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Delação Premiada da JBS - Edson Fachin
Créditos: Epitavi / iStock.com

Foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que a JBS pague uma indenização por danos morais e materiais de R$ 142 mil ao advogado Erick Pereira e seu escritório, alvos de delação premiada da empresa no âmbito da Lava Jato.

Em 2017, executivos da JBS disseram ter firmado contrato de R$ 1,2 milhão com o escritório de Pereira referente a processos trabalhistas, mas que o valor teria sido destinado ao hoje ministro Fábio Faria. A Justiça, no entanto, afirma que recibos, notas, e-mails e outros elementos desmentem a acusação.

“Restou comprovado que os autores foram imensamente prejudicados pela narrativa”, afirma o juiz André Luís de Medeiros Pereira em sua decisão. O magistrado ainda destaca que um inquérito policial nada revelou em desfavor do advogado. “Pelo contrário, consta o arquivamento pela ausência de elementos probatórios”, segue.

JBS
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Segundo o magistrado ficou evidenciada a conduta dolosa do preposto das rés “ao imputar aos autores supostas práticas criminosas em detrimento da efetiva prestação de serviços advocatícios, o que culminou na produção de notícias inverídicas e dotadas de informações desvirtuadas a respeito da relação existente entre as partes”, diz ainda a decisão, segundo a qual a delação gerou “inolvidável constrangimento e afronta” à imagem e honra do advogado e de seu escritório.​

Com informações do IG.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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