Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário será indenizada

Data:

Paciente presa após denúncia de aborto será indenizada por hospital
Créditos: HOMONSTOCK | iStock

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação ao Complexo Hospitalar Municipal Universitário de São Bernardo do Campo de indenizar, por danos morais, mulher que sofreu aborto após ser submetida a procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gestação. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.

Após ser diagnosticada com útero policístico, a autora da ação recebeu do hospital a indicação de histerectomia (procedimento de retirada do útero). A cirurgia foi realizada dois anos depois do diagnóstico. Porém, ao receber o resultado da biópsia após a retirada do órgão, a paciente descobriu que estava no quarto mês de gestação e que a gravidez, consequentemente, fora interrompida. Nos autos, a mulher alegou que, se tivesse tido conhecimento da situação, teria gestado o filho.

Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário será indenizada | Juristas
Créditos: Dmytro Zinkevych/Shutterstock.com

Em primeira instância, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, condenou a instituição pelo aborto não autorizado. Alegando inocorrência de negligência no atendimento da autora o hospital recorreu. De acordo com a instituição, foram realizados todos os exames necessários para o procedimento cirúrgico e que a apelada fora orientada a usar métodos contraceptivos, de modo que eventual gravidez no momento da retirada do útero foi culpa exclusiva da vítima.

TJPB mantém pagamento de seguro DPVAT a mulher que sofreu aborto em acidente
Créditos: megaflopp / shutterstock.com

Para o relator da apelação, desembargador Percival Nogueira, conforme apontado pelo laudo pericial, os elementos necessários para a responsabilização do Estado estão presentes no caso, uma vez que o hospital não realizou todos os exames necessários na ocasião da cirurgia – tais como diagnóstico de gestação em exame ginecológico de admissão da paciente, solicitação de avaliação laboratorial seis meses antes do procedimento ou indicação do uso de método contraceptivo nas consultas que antecederam a cirurgia.

Revogada decisão que obrigava Prefeitura a consultar Conpresp antes de remover grafites
Créditos: Tischenko Irina / Shutterstock.com

“Conclui-se que houve falha grave no procedimento médico que levou ao aborto indesejado. Evidentemente não se trata de esperar que toda intervenção médica tenha o sucesso por resultado, mas deve ter o sucesso por objetivo. Para tanto, é preciso que se empreguem os meios mais adequados ao alcance da ciência, o que não ocorreu no caso”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.