Estrela deve pagar royalties e transferir registros à Hasbro

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da fabricante de brinquedos Estrela à devolução dos registros de propriedade industrial dos brinquedos da estadunidense Hasbro.

A Hasbro ingressou no Brasil na década de 1970, por meio de um contrato de licenciamento dos seus produtos e marcas com a Estrela, que deveria registrar as marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pagar royalties pela venda dos produtos. Devendo a Estrela, ao fim do contrato, transferir os direitos de propriedade intelectual e material correspondentes.

Estrela deve pagar royalties e transferir registros à Hasbro | Juristas
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De acordo com o último contrato firmado entre as duas empresas é de 2003, prorrogado por aditivos. Os pagamentos foram efetuados até 2007, ano em que o contrato se encerrou. Mesmo assim, a Estrela continuou usando a propriedade intelectual da Hasbro e distribuindo os produtos.

Segundo a empresa estadunidense o fato de a empresa brasileira ter transferido algumas marcas da Hasbro para a Brinquemolde, sociedade da qual é a principal cotista, comprovariam a má-fé da Estrela. Do modo como foi realizado, o registro no INPI serviria para fraudar a execução do contrato e evitar que a Hasbro recebesse a cessão. A Hasbro propôs ação judicial, também em face da Brinquemolde.

DF é condenado por amputação de dedo de menor em brinquedo de parque público
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A Estrela alegou ter propriedade exclusiva pelas marcas da Hasbro e destacou que o contrato de licença teria sido rompido unilateralmente pela autora.

Em 2019, a juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo acolheu os argumentos da defesa da Hasbro e a Estrela entrou com o recurso.

Na apelação (0107428-23.2009.8.26.0100) os desembargadores além do pagamento de royalties pela comercialização dos produtos, a Estrela não poderá mais comercializar produtos da massa de modelar Super Massa com embalagem semelhante à da Play-Doh, da Hasbro. Segundo o relator, desembargador Rui Cascaldi,  “Tanto o fundo, como os logos, as cores, a disposição dos elementos visuais são similares, e, na análise do todo, parecem o mesmo produto. Possível, portanto, a confusão de ambas as marcas.”

A empresa brasileira deve ainda destruir os produtos que causam confusão entre as marcas, e já estejam produzidos tais como: Jogo da Vida, Detetive, Cara a Cara, Combate, Genius, dentre outros.

Com informações do Conjur.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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