Por unanimidade, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou sentença para condenar o dono de um terreno, em área rural, a indenizar uma associação pelas benfeitorias por ela realizadas no local. A Associação dos Bons Amigos, fez uso do espaço pelo período de mais de 10 anos em que vigorou um contrato de comodato.
Em 2002, o dono do terreno fez o comodato com a associação, que construiu uma quadra de futebol suíço, uma casa de alvenaria e outras pequenas benfeitorias. Após a locação por um período, o proprietário requereu a devolução da posse do imóvel.
Sem receber pelas melhorias, conforme previsto em contrato, a associação ajuizou ação de indenização. O magistrado de origem entendeu como despesas as melhorias implementadas e indeferiu o pedido.
A associação recorreu ao TJSC, alegando que foi disponibilizado em comodato pequena extensão de gleba rural improdutiva. O dono do imóvel, na qualidade de comodante, ficou obrigado a indenizar pelas benfeitorias, conforme previsto em contrato. Por conta disso, requereu a reforma da decisão para que o homem seja obrigado a indenizar.
“A compensação, em casos tais, será em quantia equivalente aos valores despendidos às obras, razão pela qual a elaboração de novo estudo é imprescindível”, anotou em seu voto, o relator da apelação (0301741-41.2014.8.24.0010), desembargador Ricardo Fontes. Isto porque, em um primeiro momento, a Associação pretendia cobrar valor de mercado para os acréscimos que efetuou na área, pleito não acolhido mesmo no âmbito da apelação.
De acordo com o relator, o proprietário do imóvel “terá que indenizar a associação no valor dos materiais empregados à construção de acessos e benfeitorias no local, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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