Foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o pedido do município de Belo Horizonte (MG) para suspender decisão que impede a imissão na posse de imóveis desapropriados no local de implantação da Via 710, sistema viário que conectará as regiões leste e nordeste da capital mineira.
O município ajuizou ação de desapropriação contra os proprietários de oito residências, com o objetivo de viabilizar a execução das obras do sistema viário. A imissão na posse dos imóveis foi autorizada em primeira instância, após avaliação realizada por perito oficial. Contudo, os expropriados recorreram da decisão e obtiveram efeito suspensivo da sentença na corte estadual.
No pedido apresentado ao STJ, o município afirmou que o impedimento à continuidade da obra ocasionará despesas ao erário e prejudicará a população belo-horizontina.
Segundo o ministro, a decisão contestada não afeta a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas – situações que justificariam a interferência do STJ. Para Humberto Martins o que fica caracterizado é o "mero inconformismo da parte requerente no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais".
"A parte requerente, claramente, no presente caso, modifica a natureza jurídica da suspensão de segurança ao pretender utilizá-la como recurso, porquanto impugna as conclusões jurídicas do tribunal a quo, não apontando, de forma irrefutável, em que sentido houve infringências aos bens que são tutelados pelo regime legal da suspensão", concluiu o ministro.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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