Na última sexta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente, o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás.
O ministro explicou que o pedido de habeas corpus foi feito logo após a negativa da liminar junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sendo inviável, nesta hipótese, a análise por parte do STJ.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que o tiro foi apenas uma reação súbita após ter sido mordido pelo cão.
Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.
“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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