A 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, da comarca de Campo Grande, determinou que dona de carro atingido por uma viatura descaracterizada da Polícia Militar em acidente de trânsito, seja indenizada em R$ 52 mil pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão foi da juíza leiga Laiza Salomoni Oliveira.
O acidente ocorreu no dia 17 de agosto de 2019, embora o veículo tenha ficado completamente danificado, o condutor não teve ferimentos graves. Na ocasião, o noivo da dona do carro conduzia o automóvel, quando no cruzamento de uma avenida, foi atingido pela viatura policial que teria desrespeitado as sinalizações e furado o sinal vermelho, provocando a batida.
Sem possibilidade de reparos naquele momento, ela ingressou com ação civil solicitando indenização a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), órgão que administra a Polícia Militar, fosse responsabilizada.
A magistrada julgou procedente o pedido e condenou o Estado ao pagamento de R$ 47,8 mil em danos materiais e mais R$ 5 mil em danos morais. O juiz Alexandro Branco Pucci homologou a sentença. Cabe recurso.
Com informações do UOL.
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