Band e Record devem indenizar em R$ 100 mil, homem que teve imagem vinculada a homicídio

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globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão determinando que grupos empresariais de mídia, “Rádio e Televisão Record S.A.” e “Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda (Band), indenizem por dano moral um homem que teve, equivocadamente, sua imagem vinculada, nas duas emissoras, ao homicídio de uma criança. Com a decisão, cada empresa deverá pagar ao autor da ação indenização no valor de R$ 50 mil.

No recurso a Band alegou que em nenhum momento atribuiu ao autor a responsabilidade pelo crime noticiado, não mencionou o seu nome e nem efetuou comentários desabonadores em seu desfavor, que a divulgação da imagem, ainda que equivocada, não proporcionou abalo moral ao autor. A defesa do grupo alegou ainda, que a reportagem fora produzida com base em informações oficiais, obtidas através de autoridade policial responsável.

Sky Brasil
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Já a Record alegou ausência de responsabilidade civil e dano moral indenizável. A defesa alega ainda que o nome do apelado não foi mencionado; não havendo abuso do direito à liberdade de informar nem “animus injuriandi” ou “animus difamandi”. Segundo a empresa, nenhuma prática criminosa foi imputada em definitivo na matéria jornalística e que a retirada do material foi realizada em menos de 24 horas após a intimação bem como a retratação no jornalístico que veiculou a matéria.

emissora de televisão (TV)
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Para o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, não se questiona o direito de liberdade de informação e de imprensa previstos na Constituição Federal. “No entanto, a averiguação dos fatos é o mínimo que se espera de uma empresa de comunicação do nível das rés, que têm abrangência nacional”, afirmou. “A precipitação na divulgação da reportagem resultou em ofensa à honra do autor, de modo que configurado o dano moral passível de indenização e a obrigação de retratação”, completou.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
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Apesar de ter sido fixada, em primeiro grau, multa de R$ 10 mil em caso de não exclusão da imagem veiculada em matéria disponível no Youtube, a Band manteve o conteúdo na plataforma, descumprindo liminar. “Esta postura é intolerável, pois a decisão determinou à obrigação de ‘retirar a fotografia da edição digital da matéria’, medida de fácil elaboração, demonstrando descaso da emissora com a imagem do autor, à agressão moral por ele sofrida e com a ordem judicial, o que não parece minimamente razoável”, acrescentou o magistrado. Assim, em segundo grau, foi imposta multa diária de R$ 5 mil em caso de permanência do vídeo no canal da emissora no Youtube ou qualquer outra plataforma, até o limite de R$ 100 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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