A 5ª Vara Cível de Rio Branco (AC) determinou ao Banco do Brasil S.A a obrigação de declarar inexistentes dois contratos de empréstimos, restituir e indenizar em R$ 7 mil, um cliente idoso, a título de danos morais, por descontos de empréstimos consignados não realizados por ele.
O cliente denunciou uma suposta ocorrência de fraude, após receber a cobrança de empréstimos em sua conta. Ele negou que tenha feito as referidas transações, uma de R$ 6 mil com parcelas de R$ 128,69 e outra de R$ 1.629,00 com parcelas de R$ 133,62. Como não conseguiu cancelar os descontos administrativamente, ele procurou a delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.
A instituição financeira respondeu que as contratações ocorreram pelo autoatendimento via celular e para que se consolidassem foi necessária a utilização de senha com oito dígitos exclusiva.
Além disso, enfatizou que os valores foram disponibilizados na conta corrente, logo sendo cumprida a contento a prestação do serviço.
A juíza Olívia Ribeiro analisou o caso e concluiu que os documentos apresentados pelo banco não são suficientes para demonstrar que a contratação tenha partido da vontade do autor. “Já que o banco confirmou a legalidade da contratação e o consumidor afirmou que não houve nenhuma contratação, comprova-se que os empréstimos ocorreram de forma fraudulenta”, constatou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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