Motorista é condenado por transporte de cocaína escondidos na caixa de câmbio de caminhão

Data:

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

A Justiça condenou um homem por transportar 25 tijolos de cocaína (peso líquido de 24.981g) escondidos embaixo da caixa de câmbio do caminhão que conduzia. A decisão foi da juíza federal Rosana Campos Pagano, da 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, que estabeleceu a pena em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 437 dias-multa.

De acordo com a denúncia, ao ser indagado pelos policias que o abordaram, o motorista informou que a carreta estava vazia e que nada havia de ilícito. Num primeiro momento, nada foi encontrado no veículo, entretanto, com o consentimento do réu, um dos policiais analisou o aparelho celular que estava em sua posse e identificou mensagens de áudios que revelavam que indivíduos estariam de observação na rodovia para verificar se não havia policiamento, bem como que o destino do carregamento era o município de Piracicaba/SP.

Motorista é condenado por transporte de cocaína escondidos na caixa de câmbio de caminhão | Juristas
Crédito: Roman Didkivskyi / istock

Na sequência, após ser questionado sobre as mensagens, o réu ficou nervoso e confessou que embaixo da caixa de câmbio havia mercadoria ilegal. Assim, os policiais inspecionaram o veículo e localizaram 25 tijolos de cocaína, do que decorreu a prisão em flagrante do acusado.

Para a magistrada, a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados. “O laudo pericial preliminar elaborado na substância apreendida confirmou tratar-se de cocaína […]. Embora tenha negado que tinha conhecimento de que era droga que transportava, o dolo se mostra caracterizado considerando as inconsistências fáticas de suas declarações, demais provas angariadas durante a instrução e as circunstâncias que permeiam o fato.”

adicional de periculosidade
Créditos: Jag_cz | iStock

Para Rosana Campos Pagano, ainda que fosse possível atribuir credibilidade a versão do réu de que acreditava transportar eletrônicos, “no mínimo assumiu o risco de transportar o entorpecente encontrado sem conferir o conteúdo da mercadoria, haja vista ser o responsável pelo veículo”.

Por fim, a juíza entendeu que o tráfico de entorpecentes ficou comprovado, assim como sua transnacionalidade. “Julgo procedente a pretensão punitiva para considerar o réu incurso nas penas do artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei n.º 11.343/2006, condenando-o a pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e a adimplir pena pecuniária de 437 dias-multa.”

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.