A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a uma menor de idade que teve a paternidade de um aposentado falecido reconhecida por exame de DNA. Os magistrados entenderam que foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, como a comprovação da qualidade de segurado do falecido, o óbito e a condição de dependente da parte autora.
Representada pela mãe, a menor de idade, ingressou com ação na Justiça Federal após a negativa da concessão do benefício na esfera administrativa. O INSS havia alegado que não constava o nome do pai da autora na certidão de nascimento, mesmo tendo sido apresentado o exame de DNA, realizado após a morte do genitor.
Diante da situação, a 8ª Vara Federal de Campinas/SP indeferiu o pedido de antecipação de tutela (liminar). A decisão ponderou que a questão controvertida exigia mais aprofundamento, maior prazo para produção de provas e apresentação de testemunhas.
A autora recorreu ao TRF3, alegando que o teste confirmou a paternidade, sendo desnecessária a manifestação da autarquia, que teria ciência do exame. Além disso, informou que a Justiça Estadual julgou procedente a ação de investigação de paternidade “post mortem” em face de seus irmãos, com o objetivo de ver concretizado o direito ao reconhecimento do vínculo paterno.
A relatora, desembargadora federal Daldice Santana, considerou ter ficado evidente a dependência econômica da menor em relação ao falecido e seu direito ao benefício.
“A parte autora apresentou o exame de DNA realizado em 28/2/2020, que concluiu pela existência de relação biológica dela com o “de cujus” e também houve sentença de procedência na ação de investigação de paternidade. Além disso, foi juntado a este recurso nova Certidão de Nascimento, expedida em 8/10/2021, da qual consta a averbação da filiação com o nome do segurado falecido”, salientou.
A magistrada concluiu que ficaram comprovadas a condição de filha biológica do falecido e a sua dependência econômica. Assim, a Nona Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e determinou ao INSS pagar à menor o benefício de pensão por morte.
Com informações da Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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[…] Modelo de Acordo Extrajudicial de Investigação de Paternidade, Alimentos, Guarda e Visitas – Caso Positivo – Exame de DNA […]
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