TJSP mantém condenação por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo

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entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da juíza Érika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da capital paulista, que condenou homem por roubo majorado e extorsão qualificada contra motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu, conforme os autos (1522585-69.2020.8.26.0228) solicitou a corrida pelo aplicativo e após anunciar o assalto, ele e dois comparsas assumiram o controle do automóvel e passaram a circular por cerca de uma hora e meia com a vítima, o motorista, de 62 anos, no interior do veículo.

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Além de entregar pertences pessoais, fornecer a senha do banco, o homem foi agredido com socos no rosto e no corpo e ameaçado de morte. Durante o trajeto, o grupo parou em três estabelecimentos comerciais, efetuando compras com o cartão do motorista.

Policiais militares, em patrulhamento de rotina, notaram que ocorria algo suspeito no carro e deram ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e fugiu. Após vinte minutos de perseguição policial, o condutor bateu em um automóvel. Os policiais encontraram a vítima deitada no assoalho do banco traseiro, assustada e ferida. Por conta das agressões, o homem ficou cego do olho esquerdo e teve o nariz e as costelas quebradas.

Close-up Of Gavel And Justice Scale
Crédito:AndreyPopov/istock.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, “as declarações das testemunhas, aliadas aos demais elementos de convicção obtidos no curso do processo, são suficientes para comprovar a responsabilidade do acusado pela prática dos crimes imputados”. No cálculo da pena, o magistrado ressaltou que a vítima foi brutalmente agredida, “mesmo sem esboçar qualquer reação, além de ter sofrido prejuízo financeiro, tendo em vista que os valores subtraídos não foram recuperados”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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