TJSP mantém condenação por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da juíza Érika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da capital paulista, que condenou homem por roubo majorado e extorsão qualificada contra motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu, conforme os autos (1522585-69.2020.8.26.0228) solicitou a corrida pelo aplicativo e após anunciar o assalto, ele e dois comparsas assumiram o controle do automóvel e passaram a circular por cerca de uma hora e meia com a vítima, o motorista, de 62 anos, no interior do veículo.

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

Além de entregar pertences pessoais, fornecer a senha do banco, o homem foi agredido com socos no rosto e no corpo e ameaçado de morte. Durante o trajeto, o grupo parou em três estabelecimentos comerciais, efetuando compras com o cartão do motorista.

Policiais militares, em patrulhamento de rotina, notaram que ocorria algo suspeito no carro e deram ordem de parada ao condutor, que desobedeceu e fugiu. Após vinte minutos de perseguição policial, o condutor bateu em um automóvel. Os policiais encontraram a vítima deitada no assoalho do banco traseiro, assustada e ferida. Por conta das agressões, o homem ficou cego do olho esquerdo e teve o nariz e as costelas quebradas.

Close-up Of Gavel And Justice Scale
Crédito:AndreyPopov/istock.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, “as declarações das testemunhas, aliadas aos demais elementos de convicção obtidos no curso do processo, são suficientes para comprovar a responsabilidade do acusado pela prática dos crimes imputados”. No cálculo da pena, o magistrado ressaltou que a vítima foi brutalmente agredida, “mesmo sem esboçar qualquer reação, além de ter sofrido prejuízo financeiro, tendo em vista que os valores subtraídos não foram recuperados”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

FamilySearch: Uma Ferramenta Inestimável para Pesquisa Genealógica

O FamilySearch é uma das maiores e mais abrangentes plataformas de genealogia do mundo. Criado pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, ele oferece acesso gratuito a bilhões de registros históricos, uma vasta árvore genealógica comunitária e diversas ferramentas e recursos para ajudar os entusiastas da genealogia a traçarem suas linhagens familiares.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.