Itaú deve indenizar idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação ao Banco Itaú Consignado S.A de indenizar idosa por danos morais e restituir-lhe os valores descontados em empréstimo consignado efetuado de forma fraudulenta por terceiro. O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil.

Conforme os autos, falsários contrataram cinco empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.

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O desembargador Roberto MacCracken, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos. “O Banco apelante, não realizando os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço a que se dispôs a exercer”, escreveu.

O magistrado classificou como “arbitrária” a postura do banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação das assinaturas, forçou a idosa a buscar seus direitos na esfera judicial. “Violar, injustificadamente, o benefício previdenciário abala de forma imprópria e inadequada a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa, em especial no caso em tela de pessoa idosa”, afirmou.

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Conforme o magistrado, a “A autora que contava 77 anos de idade por ocasião do ingresso da demanda, aposentada por invalidez, jamais mereceria passar pelo teratológico e desproporcional constrangimento conforme foi exaustivamente retratado e comprovado”, finalizou o relator.

A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual cumprimento da multa diária. Além de majora o valor da reparação, também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada no prazo máximo de cinco dias.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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