Justiça determina que Google exclua do YouTube vídeos que fazem apologia à caça de animais silvestres

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Direito ao Esquecimento - Google
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O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que a Google Brasil Internet e a plataforma YouTube, sua subsidiária, retirem do ar todo e qualquer vídeo sobre a prática de caça de animais silvestres no Brasil, incluindo as indexações.

A empresa também está proibida de veicular novas imagens sobre a temática no território brasileiro. Foi dado o prazo de 24 horas para cumprir a obrigação legal, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

A denúncia foi feita em ação civil pública movida pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Na ação, os autores solicitaram a exclusão dos links/vídeos dos sites administrados pela ré e publicados no YouTube, relacionados à matança de animais silvestres por caçadores esportivos, sob argumento de apologia à caça indiscriminada.

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A Rede alega que essa prática esportiva deve ser permitida, licenciada e autorizada pela autoridade competente, sob pena de configurar crime, e considera que a divulgação dos vídeos por atrair mais seguidores e incentivar a caça ilegal, em total desrespeito ao meio ambiente. Por fim, afirma que a responsabilidade pela publicidade dos vídeos é da Google, que tem acesso aos dados das pessoas e possui viabilidade técnica para propagar ou impedir a divulgação.

Em suas alegações, a ré informou que o conteúdo que veicula é de responsabilidade dos criadores e não dela. Destacou que a remoção da indexação dos vídeos seria providência inócua, pois os vídeos permaneceriam na rede. Alega que o YouTube é uma aplicação de internet, que proporciona inserção e hospedagem de vídeos em ambiente virtual, os quais são produzidos sobre as mais diversas temáticas e inseridos de forma livre na plataforma, respeitando a liberdade de expressão. Pontua que os usuários precisam atender os termos de serviço do YouTube, bem como as diretrizes de uso do portal, o que reforça a total responsabilidade do usuário pelo conteúdo gerado.

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De acordo com o magistrado, “o meio virtual é parte integrante do meio ambiente cultural. Logo, a presente demanda versa sobre dois aspectos básicos do meio ambiente: no que concerne à tutela da fauna, enfoca-se o meio ambiente natural; já a abordagem sobre a veiculação, na internet, de vídeos veiculando condutas criminosas, repercute sobre o meio ambiente cultural”.

O julgador avaliou, ainda, que a veiculação e indexação de conteúdo com indicativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual. “A responsabilidade civil derivada do dano ambiental é amplíssima, atingindo solidariamente todo aquele que, ainda que indiretamente, contribui para a produção do evento danoso, não se pode excluir as plataformas que são, afinal, veículo para a produção do dano”, observou.

A decisão ressalta que a conduta de caça, perseguição e apanha de animais silvestres é crime previsto nas leis 5.197/67 e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Conforme o juiz, os vídeos apontados pela autora demonstram claramente a ação de agentes criminosos praticando e celebrando a conduta criminosa, o que faz acrescer, ao crime ambiental propriamente dito, a incidência da apologia de fato criminoso, está prevista no artigo 287 do Código Penal Brasileiro.

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“A conclusão do ‘time técnico da empresa’ de que a veiculação de crimes não representa violação concreta às Políticas e Diretrizes do YouTube não é fato jurídico que afaste a inequívoca ilegalidade e caráter criminoso da veiculação dos vídeos mencionados na demanda, […]. De todo modo, é evidente que a consideração do condescendente ‘time técnico da empresa’ não se sobrepõe à lei nacional, que é de aplicação cogente a toda empresa que por aqui preste serviços”, informou o magistrado.

Assim, com base na lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), o juiz condenou a Google a remover todo o conteúdo referente à prática de caça de animais silvestres no território brasileiro, além de monitorar suas plataformas para evitar novas publicações que configurem apologia ao fato criminoso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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