Justiça determina que Google exclua do YouTube vídeos que fazem apologia à caça de animais silvestres

Data:

Direito ao Esquecimento - Google
Créditos: PhotoMIX Company / Pexels

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que a Google Brasil Internet e a plataforma YouTube, sua subsidiária, retirem do ar todo e qualquer vídeo sobre a prática de caça de animais silvestres no Brasil, incluindo as indexações.

A empresa também está proibida de veicular novas imagens sobre a temática no território brasileiro. Foi dado o prazo de 24 horas para cumprir a obrigação legal, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

A denúncia foi feita em ação civil pública movida pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Na ação, os autores solicitaram a exclusão dos links/vídeos dos sites administrados pela ré e publicados no YouTube, relacionados à matança de animais silvestres por caçadores esportivos, sob argumento de apologia à caça indiscriminada.

Google pagará US$ 170 milhões por causa do YouTube
Créditos: Prykhodov | iStock

A Rede alega que essa prática esportiva deve ser permitida, licenciada e autorizada pela autoridade competente, sob pena de configurar crime, e considera que a divulgação dos vídeos por atrair mais seguidores e incentivar a caça ilegal, em total desrespeito ao meio ambiente. Por fim, afirma que a responsabilidade pela publicidade dos vídeos é da Google, que tem acesso aos dados das pessoas e possui viabilidade técnica para propagar ou impedir a divulgação.

Em suas alegações, a ré informou que o conteúdo que veicula é de responsabilidade dos criadores e não dela. Destacou que a remoção da indexação dos vídeos seria providência inócua, pois os vídeos permaneceriam na rede. Alega que o YouTube é uma aplicação de internet, que proporciona inserção e hospedagem de vídeos em ambiente virtual, os quais são produzidos sobre as mais diversas temáticas e inseridos de forma livre na plataforma, respeitando a liberdade de expressão. Pontua que os usuários precisam atender os termos de serviço do YouTube, bem como as diretrizes de uso do portal, o que reforça a total responsabilidade do usuário pelo conteúdo gerado.

Google é investigado por comissária da UE por práticas anticompetitivas
Créditos: ymgerman | iStock

De acordo com o magistrado, “o meio virtual é parte integrante do meio ambiente cultural. Logo, a presente demanda versa sobre dois aspectos básicos do meio ambiente: no que concerne à tutela da fauna, enfoca-se o meio ambiente natural; já a abordagem sobre a veiculação, na internet, de vídeos veiculando condutas criminosas, repercute sobre o meio ambiente cultural”.

O julgador avaliou, ainda, que a veiculação e indexação de conteúdo com indicativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual. “A responsabilidade civil derivada do dano ambiental é amplíssima, atingindo solidariamente todo aquele que, ainda que indiretamente, contribui para a produção do evento danoso, não se pode excluir as plataformas que são, afinal, veículo para a produção do dano”, observou.

A decisão ressalta que a conduta de caça, perseguição e apanha de animais silvestres é crime previsto nas leis 5.197/67 e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Conforme o juiz, os vídeos apontados pela autora demonstram claramente a ação de agentes criminosos praticando e celebrando a conduta criminosa, o que faz acrescer, ao crime ambiental propriamente dito, a incidência da apologia de fato criminoso, está prevista no artigo 287 do Código Penal Brasileiro.

YouTubers Union ameaça processar a Google
Créditos: pressureUA | iStock

“A conclusão do ‘time técnico da empresa’ de que a veiculação de crimes não representa violação concreta às Políticas e Diretrizes do YouTube não é fato jurídico que afaste a inequívoca ilegalidade e caráter criminoso da veiculação dos vídeos mencionados na demanda, […]. De todo modo, é evidente que a consideração do condescendente ‘time técnico da empresa’ não se sobrepõe à lei nacional, que é de aplicação cogente a toda empresa que por aqui preste serviços”, informou o magistrado.

Assim, com base na lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), o juiz condenou a Google a remover todo o conteúdo referente à prática de caça de animais silvestres no território brasileiro, além de monitorar suas plataformas para evitar novas publicações que configurem apologia ao fato criminoso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo