TRF4 nega indenização a filhos de aposentado falecido que teria ficado com a saúde comprometida por ligações de telemarketing

Data:

procon-sp
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais aos filhos de um aposentado falecido de Santa Cruz do Sul (RS) que teria ficado com a saúde comprometida pelo estresse com as frequentes ligações de telemarketing oferecendo serviços bancários. Conforme decisão da 4ª Turma proferida em 10 de agosto, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel
Créditos: SIphotography | iStock

A ação foi movida pelo pai, falecido em 2020, a esposa e os dois filhos em abril de 2019, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela suposta divulgação dos dados, e diversas instituições financeiras. Eles pediam indenização por danos morais sob alegação de que as ligações eram feitas de forma regular e abusiva, com violação aos direitos de personalidade. Sustentavam ainda que a condenação seria uma forma de desestimular a prática. Os autores pediam indenização de R$ 500 mil aos réus.

Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Créditos: Piter2121
/ Depositphotos

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou a ação improcedente e os filhos recorreram ao tribunal. Segundo a relatora do caso na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “há que se diferenciar os danos morais objetivos, que violam a honra, a moral, a imagem da pessoa, dos subjetivos, que violam o bem estar psíquico da pessoa, porém sem atingir frontalmente um direito da personalidade. Os primeiros comportam indenização, os segundos carecem de comprovação”.

INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: belchonock / iStock

Para a magistrada, o caso trazido aos autos não demonstra uma violação à personalidade do autor, e, sim, uma conduta que pode causar estresse emocional, mas que não configura abalo intolerável, não induzindo responsabilização por danos morais.

Quanto à possibilidade de vazamento de dados da Dataprev, a relatora pontuou: “é de conhecimento geral que, após a jubilação, os aposentados são destinatários de ofertas econômicas por parte de instituições financeiras envolvendo empréstimos consignados, não havendo, contudo, como imputar ao INSS o ‘vazamento’ de dados, podendo tal conduta advir de inúmeras outras fontes”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcas de Posição: Saiba O Que São e Veja Exemplos

Descubra tudo sobre Marcas de Posição: entenda o que são e veja exemplos reais de como elas definem a identidade visual das empresas.

Registro de Marca: Saiba a Importância para Empresas

Descubra por que o registro de marca é importante para proteger sua empresa e fortalecer sua posição no mercado brasileiro.

Uso Indevido de Marca em Links Patrocinados: Insights Legais

Descubra como proteger sua empresa contra o uso indevido de marca em links patrocinados e entenda as implicações legais.

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...