Modelo Inicial – Ação de Alimentos Avoengos

Data:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Proc. nº ____________________________
ação de alimentos
Crédito:BernardaSv/istock.

(NOME DO ALIMENTANDO), menor impúbere, nascido em XX/XX/20XX,  neste ato representado por sua genitora (NOME DA GENITORA), (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), regularmente inscrita no CPF sob o no XXX.XXX.XXX-XX e RG sob o n. XXXXXXX, expedido pela SDS/UF,  ambos domiciliados e residentes na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), por seu advogado “in fine” assinado, com escritório profissional na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS

em face de (NOME DO AVÔ DO ALIMENTANDO), (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), regularmente  inscrito no CPF sob o no XXX.XXX.XXX-XX e RG sob o n. XXXXXX, expedido pela SDS/UF, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico); e de (NOME DA AVÓ DO ALIMENTANDO),(qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), regularmente  inscrito no CPF sob o no XXX.XXX.XXX-XX e RG sob o n. XXXXXX, expedido pela SDS/UF, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:

1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

Os autores, amparados pelo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), bem
como pela Lei 1.060/50 e artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal (CF), postulam,
inicialmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por não poderem arcar com
as despesas processuais sem comprometeremos seus sustentos, conforme declaração
de hipossuficiência em anexo (doc. 2).

2. DOS FATOS

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Senhora (NOME DA GENITORA) manteve com o Sr. (NOME DO GENITOR) vínculo matrimonial que culminou no nascimento de 01 (um) filho, (NOME DO ALIMENTANDO), nascido em (dia) de (mês) de 20XX, de acordo com a certidão de nascimento em apenso (doc. 3).
Insta destacar, ainda, que os genitores do menor impúbere, autor deste ato, encontram-se separados de fato há mais de 2 (dois) anos. Desde então, o menor reside com a mãe no município de (Cidade/UF), na casa da avó-materna, e a genitora tem assumido a total e absoluta responsabilidade do custeio e mantença do filho desde a separação de fato.
Frisa-se, ainda, que o menor de idade conta com um grave problema de saúde, conhecido
como Síndrome de Tourette (ST), de acordo com o laudo médico apensado (doc. 4), situação que exige gastos elevados com plano de saúde, medicamentos, tratamentos e adaptações (docs. 5) empreendidas a fim de promover uma vida digna e a continuidade do processo de desenvolvimento humano do requerente. Em que pese esses fatos, certo é que o genitor não está arcando com as despesas necessárias para o sustento do filho, tendo alegado que encontra-se desempregado e que “mal tem dinheiro para se sustentar” (sic),  conforme mensagens de texto anexas nos autos (doc. 6).
A genitora do requerente, igualmente, se encontra atualmente em dificuldades financeiras e não recebe qualquer tipo de ajuda por parte do cônjuge e de seus familiares, estando necessitando de alimentos para a sobrevivência do seu filho, tendo contado tão somente, até o momento, com o suporte da mãe no pagamento das despesas.
Buscando resolver a difícil situação, a Senhora (NOME DA GENITORA) entrou com uma Ação de Alimentos em face do Senhor (NOME DO GENITOR), feito distribuído sob o npu. XXXXX-XX.20XX.8.XX.XXXX, restando fixada a pensão alimentícia a ser paga pelo genitor no valor mensal de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
Em que pese o ínfimo valor da pensão alimentícia, o genitor demonstrou não possuir condições de adimplir a obrigação, uma vez que não possui emprego fixo, situação que gerou um processo de cobrança, distribuído nesta Comarca sob o n.º XXXXX-XX.20XX.8.XX.XXXX, conforme demonstram os documentos anexos (doc. 6).
No referido processo é possível observar que a pensão alimentícia não é paga à criança desde o ano de 20XX e, infelizmente, não se vislumbra possibilidade de pagamento, tendo em vista que o genitor ainda encontra-se desempregado e sem quaisquer perspectivas de se reinserir no mercado de trabalho.
Em contrapartida, no que tange às possibilidades financeiras dos requeridos, avós paternos do requerente, o Senhor (NOME DO AVÔ) é médico cardiologista, auferindo renda mensal líquida de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a Senhora (NOME DA AVÓ) é advogada e dona do escritório de advocacia XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, obtendo renda mensal líquida de aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Assim, torna-se notória a possibilidade de fixação de pensão alimentícia em
favor da criança no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos dos avós paternos, o que totaliza o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, sem que haja ônus excessivo aos alimentantes.
Neste contexto, demonstrada a impossibilidade dos genitores em garantir o sustento da criança, as dificuldades enfrentadas diante das necessidades especiais exigidas pela condição de saúde do menor, bem como a possibilidade financeira dos avós paternos para que promova tal auxílio, compreende-se ser cabível a procedência dos pedidos veiculados, não restando outra alternativa à requerente que não o presente pedido de fixação de alimentos em face desses.

3. DO DIREITO

execução de alimentos
Crédito:Pattanaphong Khuankaew/istock.

Existindo o esgotamento das tentativas de obtenção da prestação alimentícia por

parte do genitor, a legislação brasileira dispõe quanto a obr6igação alimentar avoenga:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados  a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a  prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”
Evidente, portanto, que havendo a demonstração inequívoca da incapacidade do genitor em adimplir a verba alimentar, bem como da genitora prover o integral sustento do filho, os ascendentes devem responder com os alimentos necessários à criança.
Neste sentido, J.M. CARVALHO SANTOS, ao disciplinar sobre o tema em seu livro Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, vol. VI, p. 170, leciona que:
“Na falta de pais, ou se estes estão impossibilitados de cumprir essa obrigação, pode o filho, sem recursos para sua subsistência, pedir alimentos aos avós, nas mesmas condições em que os pediria aos pais, a dizer: sem distinção de sexo e de regime de bens, na proporção dos seus capitais e na medida das necessidades do alimentário.”
Similar perspectiva é defendida por MARIA HELENA DINIZ, em seu Curso de Direito Civil, que pontifica:
“Nada obsta, havendo pluralidade de obrigados do mesmo grau que se cumpra a obrigação alimentar por concurso entre parentes, contribuindo cada um com a quota proporcional aos seus haveres; se a ação de alimentos for intentada contra um deles, os demais poderão ser
chamados a integrar a lide (CC, art. 1.698) para contribuir com sua parte, distribuindo-se a dívida entre todos, Na sentença, o juiz rateará entre todos a soma arbitrada e proporcional às possibilidades econômicas de cada um, exceto aquele que se encontra financeiramente
incapacitado, e assim cada qual será responsável pela sua parte. Se, por acaso, algum dos obrigados suportar o encargo, satisfazendo, totalmente, o necessitado, não há o que se exigir dos outros. Não há, portanto, solidariedade, por ser divisível a obrigação.” (Curso de
Direito Civil Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 5, p. 471)
A jurisprudência, a seu turno, segue a mesma senda, como pode ser observado dos arestos abaixo transcritos, que condicionam o acionamento dos progenitores tão somente à prévia demonstração de incapacidade financeira, total ou parcial, do genitor, que é primordialmente obrigado aos alimentos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS  AVOENGOS. FIXAÇÃO. Já está devidamente provado nos autos que o  pai, o primeiro obrigado, nunca pagou o que deve, é ex-presidiário, foragido, e em local incerto e não sabido. Também está provado que a
mãe está desempregada e tem problemas de saúde. Por igual está provado que os avós/paternos são agricultores, e ainda auferem, cada um, benefício previdenciário no valor de 01 salário-mínimo. Em face  desses fatos provados, já se tem por demonstrada a ausência total do pai que nunca pagou, e que na condição de ex-presidiário está em local incerto e não sabido. Ademais, em face de mãe desempregada e com problemas de saúde, já se tem por bem demonstrada a inviabilidade dela, sozinha, arcar com as despesas de sustento do filho, e portanto autorizada a postulação de alimentos contra os avós. Por fim, os avós tem trabalho e renda, provenientes da agricultura e de benefício previdenciário, de modo que tem plenas condições de auxiliar com alguma quantia, para o necessário sustento do neto menor de idade. Hipótese de fixação de alimentos provisórios em desfavor dos avós, em 15% do salário-mínimo para cada um. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70075587428, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/12/2017)”
“APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. DEVER  ALIMENTAR DOS AVÓS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS MATERNOS. INADIMPLEMENTO DO GENITOR. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CAUSA. DESCABIMENTO. A obrigação avoenga de prestar alimentos
é apenas residual em relação à obrigação dos genitores, considerando que aos pais compete o inafastável dever de sustento, guarda e educação dos filhos, o qual é corolário ao poder familiar. No caso concreto, os  apelantes buscaram de toda forma, sem sucesso, obter o adimplemento da dívida por parte do devedor originário e principal responsável pela obrigação alimentar (execução pelo rito da prisão civil), esgotando todos os meios de buscar o auxílio que lhes é devido. Além disso, restou comprovada a insuficiência de recursos maternos para o seu sustento, bem como a possibilidade dos apelados em prover, ainda que em patamar módico, auxílio financeiro aos netos. Não havendo valor da condenação, não é cabível a fixação da verba honorária com base no valor da causa. Os honorários, em tal hipótese, devem ser estabelecidos em conformidade com os ditames contidos no art. 20, § 4º, do CPC/73. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70070615976, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 19/10/2017)” (grifo nosso).
Conclui-se, pois, que, devidamente comprovado que o genitor da criança não possui condições de adimplir a obrigação alimentar anteriormente fixada, bem como que a genitora não consegue garantir o sustento integral da criança, será cabível o pedido de fixação da obrigação alimentar avoenga.
No que se refere ao binômio necessidade-possibilidade, estabelece o Art. 1.694, § 1º, do Código Civil (CC) que:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
As necessidades do ora reclamante são presumidas, pois trata-se de uma criança com 05 anos de idade e com problemas graves de saúde e, como tal, demanda gastos especiais com alimentação, saúde, tratamentos, vestuário, material e transporte escolar, dentre outros.
Quanto à possibilidade, conforme já demonstrado, os requeridos auferem rendas mensais consideráveis, perfazendo o valor líquido de aproximadamente R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), possuindo absolutas condições de suprirem a obrigação alimentar sem que isso lhes cause prejuízo, constituindo, inclusive, renda demasiadamente maior do que as mencionadas nas jurisprudências supracitadas.
Desta forma, razoável a fixação da verba alimentar no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do demandado, em observância ao binômio necessidade-
possibilidade no que diz respeito aos avós paternos.
Finalmente, cumpre esclarecer que, no que concerne à possibilidade da avó materna de arcar com os alimentos objetos desta ação, resta comprovado que essa já se encontra em situação de excessivo ônus, visto que vem arcando, desde 20XX, com a totalidade das expensas do menor impúbere, cedendo-lhe, inclusive e especialmente, a sua moradia.
Nada é digno viver, Douto Magistrado, sob a égide da esmola alheia, mormente quando se há possibilidade de viver com o mínimo de dignidade possível, já que o direito e a justiça reconhecem à participação daqueles a quem a lei confere o dever de sustento: os genitores, e na sua impossibilidade os ascendentes.
Ademais, a possibilidade de os avós se incumbirem no dever de prestar alimentos aos netos trata-se de verdadeira aplicação do princípio da solidariedade familiar, concebida como diretriz geral de conduta que perpassa os demais macro princípios do direito de família, projetando os princípios da justiça distributiva e da dignidade da pessoa humana. A dignidade de cada um apenas se realiza, enfim, quando os deveres recíprocos de solidariedade são observados e efetivamente aplicados.

4. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, o requerente pedem e requerem  a Vossa Excelência:
a) A concessão do benefício da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do artigo 98
b) A designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de
Processo Civil (CPC);
c) Caso não seja obtida a auto composição ou manifestado desinteresse por ambas  as partes na realização do ato, que seja concedido o prazo de quinze dias para o requerido apresentar contestação, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil (CPC);
d) A TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados, fixando a pensão  alimentícia a ser paga pelos requeridos ao autor, no valor de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, mediante desconto na folha de pagamento e depósito na Conta Corrente n.º XXXXXX-X, Agência XXXX-X, Banco XXXX.
e) A intimação do Ministério Público (MP), nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil – CPC, para que  apresente as manifestações que julgar pertinentes;
f) A condenação do requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais e honorários  advocatícios.
Protesta-se pela produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX,XX (valor por extenso = 12 meses de alimentos).
Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

………………
Assinatura e Nome do AdvogadoOAB/UF XXXXXX

Ação de Execução
Créditos: Michał Chodyra | iStock
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