
Um homem flagrado com mais de 10 quilos de drogas no Aeroporto de Rio Branco, quando atuava como “mula do tráfico” teve Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A droga tinha como destino a cidade de Curitiba, capital do Paraná.
De acordo com os autos (0004286-48.2022.8.01.0001), o acusado foi preso preventivamente e deve responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, por ter tentado embarcar com 10,800 gramas de pasta base de cocaína camuflada em sua mala.

No pedido liminar, ele argumentou que é réu primário, então possui bons antecedentes, não integra organização criminosa, tem residência fixa, trabalho lícito e é pai de uma criança que possui apenas oito anos de idade. Considerando esses fatores, pediu que seja imposta medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar os autos, o desembargador Samoel Evangelista, presidente do órgão colegiado, destacou que não é a primeira vez que o homem trabalha como “mula do tráfico”, pois ele confessou à polícia que essa era a terceira viagem que faria transportando drogas, sendo que as duas primeiras foram a partir de Manaus.

Portanto, o Habeas Corpus foi negado de forma unânime. “A decisão que decretou a custódia cautelar está suficientemente fundamentada, com o reconhecimento da materialidade do delito e com indícios suficientes do cometimento pelo réu”, concluiu o relator.
Com informações do UOL.
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