Homem flagrado com drogas no aeroporto de Rio Branco deve seguir preso

Data:

avaliação de antecedentes - tráfico de drogas
Créditos: karanik yimpat / shutterstock.com

Um homem flagrado com mais de 10 quilos de drogas no Aeroporto de Rio Branco, quando atuava como “mula do tráfico” teve Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A droga tinha como destino a cidade de Curitiba, capital do Paraná.

De acordo com os autos (0004286-48.2022.8.01.0001), o acusado foi preso preventivamente e deve responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, por ter tentado embarcar com 10,800 gramas de pasta base de cocaína camuflada em sua mala.

Suspeito de integrar organização de tráfico internacional permanece preso
Créditos: DragonFly Por / Shutterstock.com

No pedido liminar, ele argumentou que é réu primário, então possui bons antecedentes, não integra organização criminosa, tem residência fixa, trabalho lícito e é pai de uma criança que possui apenas oito anos de idade. Considerando esses fatores, pediu que seja imposta medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar os autos, o desembargador Samoel Evangelista, presidente do órgão colegiado, destacou que não é a primeira vez que o homem trabalha como “mula do tráfico”, pois ele confessou à polícia que essa era a terceira viagem que faria transportando drogas, sendo que as duas primeiras foram a partir de Manaus.

1ª Turma concede extradição de colombiano acusado de associação para tráfico, homicídio e tortura
Créditos:

Portanto, o Habeas Corpus foi negado de forma unânime. “A decisão que decretou a custódia cautelar está suficientemente fundamentada, com o reconhecimento da materialidade do delito e com indícios suficientes do cometimento pelo réu”, concluiu o relator.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo