TRF3 determina que União forneça remédio a pessoa com câncer no sistema linfático

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Justiça determina fornecimento de remédio a paciente portador de câncer orofaringe
Créditos: isak55 / Shutterstock.com

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Ropolivy (Polatuzumabe Vedotina) a um homem com linfoma não-Hodgkin (LNH), um tipo de câncer no sistema linfático. O colegiado entendeu que o paciente comprovou a necessidade do tratamento e a falta de recursos financeiros para arcar com o custo do fármaco.

Em primeiro grau, a Justiça Federal já havia condenado a União a entregar gratuitamente do remédio, na forma e quantitativos necessários, de acordo com relatório médico.

Paciente com câncer - Distrito Federal
Créditos: man_at_mouse / iStock

O LNH é um tipo de câncer que tem origem nas células do sistema linfático e se espalha de maneira não ordenada. A progressão da doença limita a capacidade de o organismo combater a infecção. Em casos raros, há necessidade de transplante de células-tronco.

O TRF3 analisou a remessa necessária, instituto que garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à Fazenda Pública, nas circunstâncias delineadas por lei.

medicamento para paciente com câncer
Créditos: Darwin Brandis | iStock

A relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, considerou preenchidos os critérios para concessão de medicamentos não incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme prevê a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o fármaco possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O relatório médico atestou que o remédio é indispensável para a melhora da condição de saúde do paciente, uma vez que já foram empreendidos, sem sucesso, outros tratamentos quimioterápicos e radioterápicos. Ademais, o autor é inelegível para transplante”, ressaltou.

Juiz mantém prisão de autuados por venda e receptação de remédios da rede pública
Créditos: stevepb / Pixabay

Para a magistrada, a recusa no fornecimento do remédio implica desrespeito às normas que garantem ao cidadão o direito à saúde e o acesso a tratamentos médicos.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e determinou que a União forneça gratuitamente o medicamento ao autor, na forma e nos quantitativos necessários, de acordo com relatório médico, atualizado a cada semestre.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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