Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual concluída no último dia 28/10, invalidou norma do estado do Piauí que estabelecia o porte de arma como prerrogativa funcional dos procuradores do estado.
A decisão do colegiado se deu no julgamento do pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6973) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas e em legislação própria. Ele citou, ainda, julgados em que o STF invalidou normas estaduais no mesmo sentido.
Mendes ressaltou que os estados e o Distrito Federal não têm a prerrogativa de conceder porte de arma a agentes públicos ou privados não contemplados na legislação federal. A decisão declarou inconstitucional a regra prevista no inciso II do artigo 47 da Lei Complementar 56/2005 do Piauí.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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