Gilmar Mendes suspende inquérito contra Aécio e Anastasia

Data:

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um inquérito que tramita na justiça eleitoral contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e o ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União. A suspensão se deu a pedido da defesa de Aécio, que considera necessário reavaliar se o inquérito fica na primeira instância ou na suprema corte.

O inquérito investiga supostos repasses da construtora Odebrecht aos dois réus na campanha eleitoral de 2010, quando Aécio foi eleito senador e Anastasia governador por Minas Gerais. O caso se encontra no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do mesmo estado, onde a Procuradoria Geral da República (PGR) acusa os dois, e os antigos sócios da empresa, de caixa dois de campanha.

Denúncia por corrupção passiva contra senador Aécio Neves é recebida no STF
Créditos: Adauto Nascimento / shutterstock.com

Segundo a defesa de Aécio, o caso não deveria estar no TRE, pois tanto ele quanto Anastasia possuem foro privilegiado, cabendo ao STF analisar o caso. Gilmar Mendes considerou que não é possível dar andamento às investigações enquanto a questão não for solucionada, devendo este ficar suspenso até que a corte chegue a uma conclusão sobre o destino do inquérito.

“Não obstante estágio inicial da instrução processual, é isento de dúvidas que o prosseguimento das investigações em primeira instância acarretará na inequívoca produção de provas em desfavor também do Ministro do Tribunal de Contas da União, o que é suficiente para consignar a violação às regras do foro que buscam proteger o livre exercício de suas funções”, escreveu Mendes.

Com informações do Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.