TRF4 define aluguel até que Caixa e proprietários entrem em consenso sobre valor

Data:

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague o valor de R$ 29.783,85 a título de aluguel mensal provisório a um casal de moradores de Guarapuava (PR), donos de um imóvel que o banco aluga para o funcionamento de uma agência. A decisão foi proferida no último dia 9/11.

A instituição financeira e os locadores não entraram em consenso sobre o novo valor de aluguel para a renovação do contrato de locação, levando a Caixa a ajuizar a ação. O colegiado seguindo a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, fixou um aluguel provisório a ser pago enquanto o mérito do processo não for julgado.

A Caixa narrou que aluga desde 2011 o terreno de propriedade do casal onde está instalada agência bancária. Segundo a instituição bancária, o contrato venceu em abril deste ano e a renovação não foi fechada por divergências no valor a ser cobrado. A Caixa realizou uma avaliação do imóvel com estimativa de aluguel mensal entre R$ 25.500,00 a R$ 33.200,00. Já os locadores também apresentaram laudos de avaliação próprios alegando que o aluguel adequado seria de R$ 33.015,00 a R$ 36.429,50.

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava, se baseando na Lei nº 8.245/91, fixou aluguel provisório enquanto a ação não for julgada. A juíza estabeleceu a quantia de R$ 20.400,00 para o aluguel mensal provisório, a contar desde abril deste ano.

Os proprietários recorreram, contestando o montante fixado. Eles defenderam que o aluguel provisório deveria ser correspondente a 80% de R$ 37.229,82, valor do último aluguel vigente do contrato de locação.

sfh
Créditos: 10255185_880 | iStock

A 12ª Turma deu provimento ao recurso (5024066-38.2022.4.04.0000/TRF) dos locadores. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, considerou que “vencendo o prazo da locação em abril de 2022 e não tendo havido acordo entre as partes quanto ao valor de renovação do aluguel, impõe-se a fixação de aluguéis provisórios, a vigorarem a partir do vencimento do prazo locatício até o julgamento do feito”.

Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal
Créditos: utah778 / iStock

Em seu voto, Bonat acrescentou que “a respeito da ação renovatória e da possibilidade de fixação de aluguéis provisórios, a Lei nº 8.245/91 dispõe que em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente”.

“Na hipótese dos autos, a autora da ação é a Caixa Econômica Federal, locatária, e não os locadores. Neste contexto, aplica-se a determinação de que o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente. Considerando que o valor atual do aluguel é de R$ 37.229,82, cabível a reforma da decisão a fim de estabelecer o montante de R$ 29.783,85 a título de alugueis provisórios”, ele concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo