Uma mulher que teve vários transtornos depois do súbito rompimento da prótese de silicone implantada em um dos seios em cirurgia estética, em cidade do norte do estado de Santa Catarina (SC), será indenizada.
A empresa fabricante da prótese mamária foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Já a culpa da clínica onde a intervenção foi feita ficou afastada depois do resultado da perícia. O profissional médico que fez o procedimento faleceu antes do ajuizamento da demanda judicial.
Consta na exordial que, ao submeter-se a cirurgia para o implante de silicone, a parte autora optou pelo produto fornecido pela demandada em razão da garantia de 10 (dez) anos sem substituição. Entretanto, passados 3 (três) anos, ela percebeu inchaço e assimetria das mamas.
Em consulta médica lhe foi informada sobre a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese mamária. No entanto, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela parte autora.
Em sua contestação, a empresa fabricante destacou que possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto, o que afasta o nexo de causalidade.
O juiz de direito Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, ressaltou em decisão que o defeito no produto resta comprovado por meio de exames médicos que confirmam o rompimento da prótese de silicone. Desta forma, o sofrimento pelo qual a parte autora passou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.
“A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o juiz de direito Rafael Osorio Cassiano.
O caso tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.