Uma escola de inglês foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por renovar automaticamente o contrato de uma consumidora da comarca de Itajubá sem a sua autorização. A consumidora comunicou à instituição que não pretendia continuar com o curso em março de 2021, mas a escola se recusou a encerrar o contrato, alegando uma fatura em aberto.
O juiz de primeira instância decretou a nulidade da renovação do contrato e determinou a devolução simples das parcelas pagas. No entanto, a consumidora recorreu e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, modificou a decisão, considerando que a renovação automática do contrato configura danos morais passíveis de indenização.
A escola foi condenada a restituir em dobro o valor das prestações pagas e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator, tornando a decisão definitiva.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais)