A juíza Lídia Maria Sodré de Moraes, do 1º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, concedeu em liminar um habeas corpus preventivo para evitar que um casal carioca seja preso por cultivar maconha em casa. O extrato da planta é usado por eles no tratamento médico da filha de 7 anos, que sofre de epilepsia refratária. Segundo a decisão, a plantação caseira não pode sequer ser recolhida pela polícia.
O pedido de habeas corpus preventivo foi impetrado contra os chefes das polícias civil e militar do Rio de Janeiro. A família ainda move um processo na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro em que pleiteia a permissão do plantio da substância ilícita.
“O presente writ – ordem – tem por finalidade evitar o irreparável prejuízo aos pacientes quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis sativa, para uso específico no tratamento de sua filha”, diz a decisão judicial.
Os pais da criança juntaram ao processo laudos médicos prescrevendo a planta no tratamento da menina, com comprovada eficácia para aliviar seu sofrimento e ajuda na cura da doença. Em sua decisão, a juíza cita como exemplo o procedimento adotado nos Estados Unidos.
“Outros países como os Estados Unidos já adotaram o uso da maconha para combater determinadas doenças e dores. Estudos recentes já revelaram que o uso da planta com acompanhamento médico apresenta propriedades medicinais que podem ajudar a combater doenças entre as quais a da criança que se pretende proteger”, afirma.
A magistrada explica ainda que a medida “se faz necessária para garantir a qualidade de vida da criança”. A decisão impede que os pais da menina sejam presos em flagrante pela produção artesanal da substância ilícita para fins medicinais ou que a planta seja apreendida. E tem validade até decisão definitiva no processo que tramita na 14° Vara Federal do Rio de Janeiro.
Processo 03940949720168190001
AB
Autoria: Assessoria de Imprensa do TJRJ
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro