Empresa de moda é sentenciada por submeter trabalhadores bolivianos a condições degradantes

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Créditos: Zlyka2008 | iStock

A M5 Indústria e Comércio Ltda. (M. Officer), uma empresa de moda, teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa havia sido condenada por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo. A reclamação trabalhista foi ajuizada por três homens e uma mulher, com o apoio da Defensoria Pública da União. Eles foram resgatados do local de trabalho durante fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e da Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual do Trabalho Escravo em 6 de junho de 2014.

Os estrangeiros estavam trabalhando de forma irregular no Brasil e foram escolhidos por meio de subcontratações. Eles confeccionavam peças da M. Officer e moravam no próprio local, onde trabalhavam das 7h às 22h. A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada, além de um banheiro compartilhado por homens e mulheres e inseticidas guardados junto com alimentos. Além disso, um dos homens e a mulher tinham um bebê em idade de amamentação que vivia no local.

A M5, em sua defesa, alegou que os trabalhadores foram contratados pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas completas para as lojas da M. Officer, em um contrato de facção. No entanto, o juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceram a relação de emprego e deferiram o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos extrapatrimoniais.

O TRT constatou que a M5 não contratava diretamente os bolivianos encontrados no local da diligência, mas se valia da Empório Uffizi, que intermediava as duas pontas da relação. O relator do recurso de revista da M5, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou que a Empório Uffizi não tinha costureiras, mas apenas piloteiras, e atuava como intermediária da M5 para a contratação dos trabalhadores encontrados na fiscalização. O ministro afirmou que a contratação e a manutenção de trabalhadores em condições degradantes são atos ofensivos à dignidade da pessoa aviltada e justificam o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil da indenização é proporcional e razoável. A decisão foi unânime.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

 

 

 

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