De acordo com a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco, uma servidora tem direito a receber mais de R$19.000,00. A referida servidora é professora e atuou durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. A sentença destaca que a servidora merece ser remunerada pelo trabalho realizado.
A ação foi movida pela professora para receber pagamento pelo trabalho realizado entre 2018 e 2022. Ela é servidora efetiva e trabalha no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, produzindo material didático para alunos com deficiência. Embora o empregador público tenha reconhecido administrativamente o trabalho em 2020, ainda não havia efetuado o pagamento.
O Judiciário analisou o caso e constatou que a servidora tem direito ao acréscimo no pagamento. O juiz Lois Arruda escreveu que, considerando que a professora atua na produção de material didático específico para a educação especial, ela preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, tornando-se devida a percepção da mesma.
O processo em questão tem o número 0704914-80.2022.8.01.0070.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC