Reconhecida culpa de terminal de cargas do porto por acidente com caminhoneiro

Data:

greve dos caminhoneiros locaute
Créditos: 5m3photos | iStock

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa do terminal de cargas do porto de Santos indenize um caminhoneiro que sofreu acidente na área de pesagem do carregamento.

O colegiado decidiu que a empresa deve pagar R$ 140 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a contar da data do acidente. O caminhoneiro processou a empresa após sofrer lesões significativas enquanto retirava a lona de seu veículo para a classificação da carga.

A companhia argumentou que a vítima não seguiu as normas de segurança, mas o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e afirmou que a empresa não cumpriu seu dever de segurança e vigilância, permitindo a entrada do caminhoneiro em suas dependências sem os equipamentos de proteção pessoal necessários.

A decisão foi unânime. O número do processo é Apelação nº 1017481-63.2016.8.26.0562.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.