Reconhecida culpa de terminal de cargas do porto por acidente com caminhoneiro

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greve dos caminhoneiros locaute
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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa do terminal de cargas do porto de Santos indenize um caminhoneiro que sofreu acidente na área de pesagem do carregamento.

O colegiado decidiu que a empresa deve pagar R$ 140 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a contar da data do acidente. O caminhoneiro processou a empresa após sofrer lesões significativas enquanto retirava a lona de seu veículo para a classificação da carga.

A companhia argumentou que a vítima não seguiu as normas de segurança, mas o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e afirmou que a empresa não cumpriu seu dever de segurança e vigilância, permitindo a entrada do caminhoneiro em suas dependências sem os equipamentos de proteção pessoal necessários.

A decisão foi unânime. O número do processo é Apelação nº 1017481-63.2016.8.26.0562.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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