Justiça condena órgão de imprensa por diatribes disparadas contra empresa concorrente

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque que condenou um jornal e seu editor ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, em benefício de uma rádio do município que teve sua imagem denegrida em artigos publicados pelos réus por motivos partidários.

De acordo com os autos, as agressões começaram após a rádio divulgar a vitória do prefeito eleito em outubro de 2008. A emissora alega que tinha um programa chamado “Páginas Amarelas do Crime” e que os réus começaram a dar manchetes com o título “Página Amarela do Sensacionalismo, da Perseguição Política e do Espetáculo”, grifado em cor amarela.

Ela ressalta também que o órgão de comunicação postou um diálogo com o uso de pseudônimos parecidos com os nomes dos jornalistas da rádio, em que insinuava que os profissionais haviam pago por seus diplomas, pois incapazes de noticiar fatos relevantes.

Em apelação, a empresa jornalística argumentou que apenas divulga conteúdos de interesse público, com amparo no direito à liberdade de imprensa. Além disso, defendeu que as críticas apontadas são apenas sátiras em relação ao trabalho da rádio e não possuem cunho ofensivo. No entanto, o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, entendeu que liberdade de expressão não pode ser confundida com depravação.

“Sobre o argumento de que seriam meras sátiras, sem conteúdo ofensivo, a realidade se mostra outra: ilegitimamente os recorrentes se utilizaram da via jornalística para fazer insinuações maliciosas e ataques diretos contra a autora, desvirtuando totalmente a liberdade que foi conquistada e cedida aos meios de comunicação, extrapolando o direito à crítica saudável e necessária”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012043-15.2008.8.24.0011 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS PUBLICADAS POR JORNAL QUE SUPOSTAMENTE OFENDEM A HONRA DA RÁDIO AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS RADIALISTAS É QUE SERIAM PARTES LEGÍTIMAS PARA REQUERER EVENTUAL INDENIZAÇÃO. INSULTOS QUE, EMBORA DIRIGIDOS CONTRA OS FUNCIONÁRIOS DA DEMANDANTE, ATINGEM INDIRETAMENTE SUA HONRA OBJETIVA, NA MEDIDA QUE SEU PRESTÍGIO ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR AQUELES. ADEMAIS, OFENSAS QUE TAMBÉM FORAM PROFERIDAS DIRETAMENTE CONTRA A RÁDIO. PREFACIAL RECHAÇADA. 2. MÉRITO. 2.1. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECORRENTES QUE BUSCAM AFASTAR SUAS RESPONSABILIDADES, AO ARGUMENTO DE QUE INEXISTEM ATO ILÍCITO E DANO MORAL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS QUE EXTRAPOLAM AQUILO QUE SERIA LEGÍTIMO. USO DE TERMOS E EXPRESSÕES PEJORATIVOS. LINGUAJAR CARREGADO DE IRONIAS E DEBOCHES. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO RELEVANTE E DE INTERESSE SOCIAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. 2.2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIAS TENDENCIOSAS QUE DESQUALIFICAM O CONTEÚDO DIVULGADO PELA RÁDIO REQUERENTE, COMPROMETENDO A SERIEDADE DO SEU OFÍCIO. OFENSAS À HONRA OBJETIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO E PEDAGÓGICO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA DE R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) MANTIDO. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0012043-15.2008.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 01-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.