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Município pagará por negligência de professora que deixou televisão cair em estudante

TJSC manteve sentença que condenou o Município de Brusque, em Santa Catarina, a indenizar a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de uma criança de dois anos e seis meses que, durante o horário de aula, foi atingida por um aparelho de televisão na cabeça, com...

Ciclista sem cuidado que colidiu com ônibus tem negados danos morais e materiais

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o pedido de indenização moral e material formulado por ciclista que alegou culpa de condutor...

Seguradora exerce direito legal ao denunciar suposta fraude em laudos médicos do IML

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou indenização por danos morais e materiais a dois peritos do Instituto Médico Legal de Santa...

Justiça condena órgão de imprensa por diatribes disparadas contra empresa concorrente

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Brusque que condenou um jornal e seu editor ao pagamento de indenização por...

Entidade recreativa indenizará sócio que teve bicicleta furtada durante ginástica

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Brusque que condenou entidade recreativa de comerciários ao pagamento de indenização por danos...

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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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