Consumidora deve ser indenizada por fornecedora de gás e vendedor após explosão de botijão

Data:

Unidade Habitacional
Créditos: AndreyPopov / iStock

Uma consumidora entrou com ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais contra uma fornecedora de gás e um vendedor após um botijão de gás pegar fogo em sua casa.

De acordo com os autos, a explosão teria ocorrido enquanto a mulher estava no banheiro, após colocar uma panela com água para ferver.

Os autos indicam que a explosão danificou a cozinha, cortinas e outros objetos da residência, deixando a casa completamente destruída. A autora também afirmou ter se machucado enquanto tentava se desviar de uma luminária que explodiu, resultando em lesões na costela e no pé. A perícia técnica revelou que a válvula de segurança do botijão havia explodido.

O Juiz da 5° Vara Cível de Vila Velha entendeu que a demanda era consumerista, portanto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e condenou as requeridas a pagar solidariamente pelo ressarcimento dos bens descritos, pintura da cozinha e reparação da rede elétrica, além de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais.

Processo n° 0017506-21.2019.8.08.0035

(Com informações do TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.