Assassinos de jovem em praça de Samambaia são condenados a mais de 25 anos de prisão

Data:

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

A 2ª Vara Criminal de Samambaia proferiu uma decisão condenando os réus Eric Batista Neres, Cleverson Vítor Santana Oliveira e Lucas Souza Santos pelos crimes de latrocínio e roubo contra o estudante Bernardo Brasil Peres, de 18 anos na época, e Anna Lívia.

Eric e Cleverson foram sentenciados a 25 anos e quatro meses de prisão, enquanto Lucas, por ser maior de 21 anos, recebeu uma pena de 29 anos, dois meses e 20 dias de prisão. Todos cumprirão suas penas em regime inicial fechado.

O crime ocorreu em 2 de setembro de 2022, por volta das 22h, em uma praça pública da QR 208, em Samambaia/DF. O casal foi abordado por Eric, que portava uma faca, enquanto Lucas observava e oferecia apoio à ação de longe. Após Eric ferir Bernardo com um golpe de faca e roubar os pertences das vítimas, Eric e Lucas fugiram no veículo conduzido por Cleverson, que os aguardava.

Ao analisar o processo, a Juíza afirmou que a denúncia é totalmente procedente para condenar os réus. Segundo a magistrada, a evidência da materialidade do delito é claramente comprovada pelos documentos apresentados, deixando claro a ocorrência dos fatos. Em relação à autoria, a juíza afirmou que a prova nos autos é inequívoca de que os acusados cometeram os crimes imputados a eles.

"Não tenho dúvidas de que a ação dos denunciados foi realizada sob grave ameaça com o uso de uma faca e em concurso de agentes, não havendo nenhuma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade a favor deles, pois, sendo imputáveis, tinham plena consciência da natureza ilícita de suas ações, sem fazer esforços para agir de acordo com a lei", afirmou a juíza.

A juíza ressaltou que "o motivo dos crimes foi o desejo de obter lucro fácil à custa do patrimônio alheio, resultando na perda da vida da vítima Bernardo". Ela também enfatizou que as circunstâncias do roubo agravado são extremamente graves, uma vez que a subtração foi cometida em concurso de agentes e com o uso de arma. "As circunstâncias do latrocínio agravam a situação dos acusados, uma vez que o crime foi cometido sem chance de defesa para a vítima Bernardo", disse a juíza.

Os réus permaneceram presos durante o processo e não poderão recorrer em liberdade. Segundo a magistrada, "a libertação de Eric, Cleverson e Lucas agora, após a condenação por esses fatos, traria simultaneamente insegurança e intranquilidade à comunidade, além de fortalecer a falsa sensação de impunidade e até mesmo servir de incentivo para que os condenados se envolvam novamente no mundo do crime. Portanto, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nego-lhes o direito de apelar em liberdade.

(Com informações do TJDF - Tribunal do Distrito Federal)

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.