Crime que teria sido motivado por vingança resulta em condenação na capital

Data:

Queixa-crime
Créditos: AllaSerebrina / Depositphotos

O réu Alisson Maciel Dourado foi condenado a 6 anos de reclusão pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados, presidido pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO. Ele foi considerado culpado por matar Leandro Chaves Garcia com quatro tiros de uma pistola .40.

A sentença de pronúncia indicava que o crime teria sido motivado por vingança, pois Alisson suspeitava que Leandro havia roubado e matado seu tio em um latrocínio.

Durante o julgamento, os jurados acataram a defesa do réu e retiraram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, o crime de homicídio qualificado foi reclassificado como homicídio simples. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Além disso, Alisson continuará em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso, ou seja, até o trânsito em julgado.

O crime ocorreu no início da noite de 30 de agosto de 2014, na Rua Tereza Amélia, no Bairro São Francisco, em Porto Velho, capital de Rondônia. De acordo com a pronúncia, o réu chegou ao local do crime de bicicleta, sacou a pistola e atirou em Leandro. Alisson possui várias condenações criminais em outros processos e está cumprindo pena em um deles.

A sessão de julgamento foi realizada no Fórum Geral da Comarca de Porto Velho, das 8h às 13h30 do dia 16 de maio de 2023. O promotor de justiça Elias Chaquian Filho atuou como representante do Ministério Público no caso.

A ação penal recebeu o número 0018862-94.2014.8.22.0501.

(Com informações do TJRO- Tribunal de Justiça de Rondônia)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.