A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou uma sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família de um pai e seu filho, que foram mortos por policiais militares durante uma troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Além disso, o Estado terá que pagar uma pensão mensal de R$ 1.500,00 para o filho menor, que perdeu o pai e o irmão, e para a viúva, que perdeu o marido e o filho.
O relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, afirmou que “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos relacionados à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre eles”.
As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante uma tentativa de assalto a dois bancos, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia resultou na morte de 14 pessoas. De acordo com os autos, os policiais militares atiraram de forma imprudente, negligente e sem a devida cautela, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), quando as vítimas apenas tentavam se proteger atrás de postes.
O pai e o filho foram atingidos por tiros de fuzil disparados pela equipe policial envolvida na operação. A tragédia ocorreu quando a maioria dos criminosos já havia sido neutralizada e outros estavam fugindo. Por esse motivo, a família moveu uma ação buscando indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia.
Em sua defesa, o Estado alegou a ausência de responsabilidade civil, argumentando que os policiais agiram estritamente em cumprimento do dever legal. Também afirmou que não deveria ser concedida a reparação moral nem a pensão mensal vitalícia. Por fim, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente.
Em 23 de março de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para a viúva e o filho das vítimas, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 para cada um. Os pagamentos serão realizados até que a mulher complete 65 anos e o jovem complete 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.
Tanto o Estado quanto os familiares entraram com recursos de apelação/remessa necessária (nº 0010813-02.2019.8.06.0124) no TJCE, buscando a revisão da decisão.
(Com informações do TJCE- Tribunal de Justiça de Ceara)