Examinadora de concurso público deve reincluir candidato com baixa visão nas vagas de pessoa com deficiência

Data:

unidade habitacional
Créditos: Andrey Popov | iStock

A decisão que determinou a inclusão de um candidato com baixa visão em um dos olhos na lista de vagas destinadas a pessoas com deficiência em um concurso público foi mantida pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Com essa decisão, que confirmou a liminar existente, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Petrobrás devem reincluir o candidato no concurso e na lista de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Segundo os autos, o candidato foi eliminado do certame após passar por uma perícia realizada por uma equipe multiprofissional designada pela banca examinadora. Insatisfeito, ele recorreu ao Judiciário buscando prosseguir no concurso público para o cargo de Geólogo.

No recurso, a banca examinadora argumentou que considerar o candidato como pessoa com deficiência com base no laudo de apenas um perito viola o princípio da igualdade entre os candidatos, já que todos são avaliados por uma equipe multiprofissional. A banca também alegou que a acuidade visual apresentada pelo candidato não o qualifica como pessoa com visão monocular e que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora em relação aos critérios de avaliação e seleção adotados, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.

A Petrobrás, por sua vez, argumentou que a redução da visão apresentada pelo candidato não se enquadra na definição de deficiência prevista na legislação. A empresa afirmou também que a posição conquistada pelo autor não o coloca na lista de aprovados e que a avaliação realizada pela equipe multiprofissional foi adequada e em conformidade com o edital, que por sua vez está de acordo com a legislação vigente.

Na decisão, a Turma Cível esclareceu que é indiscutível o reconhecimento de que pessoas com visão monocular podem concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo