Examinadora de concurso público deve reincluir candidato com baixa visão nas vagas de pessoa com deficiência

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A decisão que determinou a inclusão de um candidato com baixa visão em um dos olhos na lista de vagas destinadas a pessoas com deficiência em um concurso público foi mantida pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Com essa decisão, que confirmou a liminar existente, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Petrobrás devem reincluir o candidato no concurso e na lista de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Segundo os autos, o candidato foi eliminado do certame após passar por uma perícia realizada por uma equipe multiprofissional designada pela banca examinadora. Insatisfeito, ele recorreu ao Judiciário buscando prosseguir no concurso público para o cargo de Geólogo.

No recurso, a banca examinadora argumentou que considerar o candidato como pessoa com deficiência com base no laudo de apenas um perito viola o princípio da igualdade entre os candidatos, já que todos são avaliados por uma equipe multiprofissional. A banca também alegou que a acuidade visual apresentada pelo candidato não o qualifica como pessoa com visão monocular e que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora em relação aos critérios de avaliação e seleção adotados, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.

A Petrobrás, por sua vez, argumentou que a redução da visão apresentada pelo candidato não se enquadra na definição de deficiência prevista na legislação. A empresa afirmou também que a posição conquistada pelo autor não o coloca na lista de aprovados e que a avaliação realizada pela equipe multiprofissional foi adequada e em conformidade com o edital, que por sua vez está de acordo com a legislação vigente.

Na decisão, a Turma Cível esclareceu que é indiscutível o reconhecimento de que pessoas com visão monocular podem concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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